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Dado oficial do INPI

PREDIÇÃO DE RESPOSTA CLÍNICA A ANTAGONISTAS DE IL23 USANDO BIOMARCADORES DE VIA DE IL23

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2016052060

Dados do pedido

Número

112018005175

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/09/2016

Publicação

16/10/2018

PCT

US2016052060

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/16
  2. Publicação16/10/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AMGEN INC.

US

MEDIMMUNE, LLC

US

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Inventores

B. H. (pessoa física)

US

C. M. (pessoa física)

US

I. V. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

K. S. (pessoa física)

US

K. R. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

R. F. (pessoa física)

US

R. J. (pessoa física)

US

R. I. (pessoa física)

US

W. R. (pessoa física)

US

Y. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/220,062 · 17/09/2015

Resumo técnico

PREDIÃÃO DE RESPOSTA CLÃNICA A ANTAGONISTAS DE IL23 USANDO BIOMARCADORES DE VIA DE IL23. A presente invenção se refere ao uso de componentes da via de IL23 como biomarcadores, por exemplo, IL22, LCN2 e combinações dos mesmos, para estratificar ou identificar populações de pacientes que sofrem de doenças mediadas por IL23 (por exemplo, doença de Crohn) responsivas ao tratamento com um antagonista anti-IL23 (incluindo, por exemplo, anticorpos anti-IL23 ou fragmentos de ligação a antígeno dos mesmos). Níveis de biomarcadores de via de IL23 acima ou abaixo de um limiar predeterminado podem ser usados, por exemplo, (i) para determinar a possibilidade de um paciente com uma doença ou distúrbio mediado por IL23, tal como doença de Crohn, ser elegível ou não elegível para tratamento com um agente terapêutico (por exemplo, um anticorpo anti-IL23), (ii) para determinar se o tratamento com um certo agente deveria ser começado, suspenso ou modificado, (iii) para diagnosticar se a doença mediada por IL23 é tratável ou não tratável com um agente terapêutico específico ou (iv) para prever o resultado do tratamento da doença mediada por IL23 cm um agente terapêutico específico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

27/04/2021

RPI 2625

Exigência preliminar

#6.21

12/01/2021

RPI 2610

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/12/2020

RPI 2604

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/12/2019

RPI 2555

Desarquivamento

#4.3

17/12/2019

RPI 2554

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/10/2018

RPI 2493

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/06/2018

RPI 2477

Monitoramento de patentes

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