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Dado oficial do INPI

UM MÉTODO DE CULTURA DE CÉLULAS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2015057070

Dados do pedido

Número

112018005115

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/09/2015

Publicação

02/10/2018

PCT

IB2015057070

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/15
  2. Publicação02/10/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. U. (pessoa física)

ZA

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Inventores

W. K. (pessoa física)

ZA

Dados técnicos

Resumo técnico

É descrito um método de cultura de células autógenas, bem como um método de tratamento de um paciente mamífero. As células são cultivadas em um material de substrato com uma superfície tratada com um éster de ácido graxo para ter uma superfície hidrofóbica forte e o plasma autógeno obtido a partir de uma amostra de sangue do paciente é utilizado como um meio de crescimento para cultura das células. O material de substrato também é usado como um penso de transferência para transferir as células cultivadas para o paciente e como um penso de cobertura de ferida. A invenção também descreve um kit, bem como um sistema para cultura de células autógenas usando o método de cultura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2688 de 12-07-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/10/2022

RPI 2703

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

12/07/2022

RPI 2688

Exigência preliminar

#6.21

11/08/2020

RPI 2588

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/10/2018

RPI 2491

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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