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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE INDOL MONO- OU DISSUBSTITUÍDOS COMO INIBIDORESDA REPLICAÇÃO VIRAL DO DENGUE

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2016071852

Dados do pedido

Número

112018005063

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/09/2016

Publicação

02/10/2018

PCT

EP2016071852

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito15/09/16
  2. Publicação02/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JANSSEN PHARMACEUTICALS, INC.

US

K. L. (pessoa física)

BE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. M. (pessoa física)

BE

B. K. (pessoa física)

BE

D. B. (pessoa física)

FR

J. B. (pessoa física)

FR

P. R. (pessoa física)

BE

T. J. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

15185522.8 · 16/09/2015

EP

16163465.4 · 01/04/2016

Resumo técnico

A presente invenção diz respeito a compostos de indol mono ou dissubstituídos da fórmula (I), métodos para prevenir ou tratar infecções virais do dengue por uso dos referidos compostos e se relaciona também com os referidos compostos para uso como um medicamento, mais preferencialmente para uso como um medicamento para tratar ou prevenir infecções virais do dengue. A presente invenção se relaciona além do mais com composições farmacêuticas ou preparações de combinação dos compostos, com as composições ou preparações para uso como um medicamento, mais preferencialmente para a prevenção ou tratamento de infecções virais do dengue. A invenção se relaciona também com processos para preparação dos compostos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870230097779 - 6/11/2023

14/11/2023

RPI 2758

Indeferimento

#9.2

05/09/2023

RPI 2748

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/01/2023

RPI 2717

Exigência preliminar

#6.21

15/12/2020

RPI 2606

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/12/2020

RPI 2604

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/10/2018

RPI 2491

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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