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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PARA COTERAPIA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO A REFERIDA COMPOSIÇÃO, PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USOS DA COMPOSIÇÃO PARA COTERAPIA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2016051435

Dados do pedido

Número

112018004963

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/09/2016

Publicação

02/10/2018

PCT

US2016051435

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/16
  2. Publicação02/10/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JANSSEN PHARMACEUTICA NV

BE

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Inventores

D. P. (pessoa física)

US

D. W. (pessoa física)

US

N. R. (pessoa física)

US

P. R. (pessoa física)

US

P. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

15/262,038 · 12/09/2016

US

62/218,842 · 15/09/2015

US

62/306,110 · 10/03/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se ao uso de coterapia compreendendo a administração de canagliflozina e fentermina para o tratamento de obesidade e distúrbios relacionados à obesidade. Mais particularmente, a presente invenção é direcionada à coterapia para tratar obesidade, para promover a perda de peso e/ou para suprimir o apetite; para tratar, atrasar, reduzir a velocidade de progressão e/ou evitar distúrbios metabólicos (incluindo, por exemplo, o diabetes mellitus tipo 2); para tratar, atrasar, reduzir a velocidade de progressão e/ou evitar distúrbios renais, ou fígado gorduroso (incluindo, por exemplo, NASH, NAFLD, etc.); para tratar, atrasar, reduzir a velocidade de progressão e/ou evitar distúrbios do sono (incluindo, por exemplo, apneia do sono); para proporcionar proteção cardiovascular; para tratar, atrasar, reduzir a velocidade de progressão e/ou evitar eventos cardiovasculares (incluindo eventos cardíacos adversos maiores (MACE) como infarto do miocárdio, angina instável, morte cardiovascular, revascularização, acidente cerebrovascular fatal ou não fatal, arteriopatia periférica, eventos aórticos, hospitalização devido à insuficiência cardíaca congestiva, etc.); e/ou para estender ou prolongar o tempo de vida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

26/09/2023

RPI 2751

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/06/2023

RPI 2735

Exigência preliminar

#6.21

12/01/2021

RPI 2610

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/12/2020

RPI 2604

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/10/2018

RPI 2491

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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