Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
26/09/2023
RPI 2751
Dados do pedido
Número
112018004963Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016051435 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JANSSEN PHARMACEUTICA NV
BE
Inventores
D. P. (pessoa física)
US
D. W. (pessoa física)
US
N. R. (pessoa física)
US
P. R. (pessoa física)
US
P. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
15/262,038 · 12/09/2016
US
62/218,842 · 15/09/2015
US
62/306,110 · 10/03/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se ao uso de coterapia compreendendo a administração de canagliflozina e fentermina para o tratamento de obesidade e distúrbios relacionados à obesidade. Mais particularmente, a presente invenção é direcionada à coterapia para tratar obesidade, para promover a perda de peso e/ou para suprimir o apetite; para tratar, atrasar, reduzir a velocidade de progressão e/ou evitar distúrbios metabólicos (incluindo, por exemplo, o diabetes mellitus tipo 2); para tratar, atrasar, reduzir a velocidade de progressão e/ou evitar distúrbios renais, ou fígado gorduroso (incluindo, por exemplo, NASH, NAFLD, etc.); para tratar, atrasar, reduzir a velocidade de progressão e/ou evitar distúrbios do sono (incluindo, por exemplo, apneia do sono); para proporcionar proteção cardiovascular; para tratar, atrasar, reduzir a velocidade de progressão e/ou evitar eventos cardiovasculares (incluindo eventos cardíacos adversos maiores (MACE) como infarto do miocárdio, angina instável, morte cardiovascular, revascularização, acidente cerebrovascular fatal ou não fatal, arteriopatia periférica, eventos aórticos, hospitalização devido à insuficiência cardíaca congestiva, etc.); e/ou para estender ou prolongar o tempo de vida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
26/09/2023
RPI 2751
#6.1
06/06/2023
RPI 2735
#6.21
12/01/2021
RPI 2610
#7.5
01/12/2020
RPI 2604
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
28/01/2020
RPI 2560
#1.3
02/10/2018
RPI 2491
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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