Indeferimento
#9.2
01/04/2025
RPI 2830
Dados do pedido
Número
112018004949Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2016010415 Pedido indeferido pelo INPI em 01/04/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ILDONG BIOSCIENCE CO., LTD
KR
ILDONG PHARMACEUTICAL CO., LTD.
KR
Inventores
D. K. (pessoa física)
KR
J. K. (pessoa física)
KR
S. L. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2015-0129986 · 14/09/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um ácido hialurônico hidratado funcional e a um método para a produção de bactérias do ácido láctico revestidas de 5a geração possuindo excelente capacidade muco adesiva intestinal e um antagonismo seletivo utilizando a mesma e, mais especificamente, a um ácido hialurônico hidratado funcional em que componentes fermentados por bactérias do ácido láctico são capturadas no ácido hialurônico, que é uma substância polimérica natural, e um método para a produção de bactérias do ácido láctico revestidas usando o mesmo. A bactéria do ácido láctico revestida quadruplamente revestida usando o ácido hialurônico hidratado funcional de acordo com a presente invenção é quadruplamente revestida com um polímero solúvel em água, um ácido hialurônico hidratado funcional, um agente de revestimento com partículas porosas e uma proteína, produzindo desse modo uma excelente capacidade muco adesiva no intestino, exibindo uma ação antibacteriana contra bactérias deletérias nos intestinos e promovendo o crescimento de bactérias benéficas nos intestinos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
01/04/2025
RPI 2830
#7.1
26/11/2024
RPI 2812
#25.1
28/06/2022
RPI 2686
#6.21
11/08/2020
RPI 2588
#7.5
07/07/2020
RPI 2583
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
02/10/2018
RPI 2491
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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Monitoramento de patentes
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