Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
10/12/2019
RPI 2553
Dados do pedido
Número
112018004824Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2016055390 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/09/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. M. (pessoa física)
IT
Inventores
S. M. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
102015000050948 · 11/09/2015
Resumo técnico
É descrita uma unidade modular (100) para formar construções para uso em brinquedo, compreendendo um primeiro corpo (1) com uma forma prismática, formado por uma primeira peça feita de material dobrável com uma parte central (2) com quatro lados que define, em uso, o lado superior do primeiro corpo (1) e equipado com um par de fendas de passagem (3, 4) para cada lado, de modo a delimitar uma zona central da mesma; a primeira peça tem uma asa (5, 6) que se projeta de cada lado da parte central (2) e que compreende, cada uma, três partes consecutivas diferentes definidas por pré-dobras transversais para formar, em uso, lados correspondentes do primeiro corpo (2), e uma borda inferior plana de base (7) do primeiro corpo (2); a borda inferior (7) delimita um compartimento central oco (8) do primeiro corpo (2) possuindo um primeiro espaço; um segundo corpo (9) com uma forma prismática, menor que o primeiro corpo (2), formado por uma segunda peça de material dobrável possuindo uma parte central (10) com quatro lados, que define, em uso, o lado superior do segundo corpo (9); a segunda peça tem uma asa (11, 12) para cada lado da parte central (10), que define, em uso, um lado do segundo corpo (9); cada asa (11, 12) do segundo corpo (9) tem uma protrusão (13) que se projeta do lado livre da asa (11, 12) e é projetada para se acoplar de forma estável encaixando em um par correspondente de fendas (3, 4 ) presente no lado superior do primeiro corpo (1) para definir a unidade modular completa (100) formada pelos dois corpos superpostos (1, 9); o segundo corpo (9) tem, em uso, uma forma e um tamanho tal que está de forma correspondente para ser alojado em um compartimento central (8) de um primeiro corpo (1) formando outra unidade modular similar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
10/12/2019
RPI 2553
#11.1
24/09/2019
RPI 2542
#1.3
02/10/2018
RPI 2491
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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