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Dado oficial do INPI

Aparelho para branquear uma microcultura

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2016051380

Dados do pedido

Número

112018004807

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/09/2016

Publicação

02/10/2018

PCT

US2016051380

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/16
  2. Publicação02/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/22
  5. Concessão10/05/22
  6. Extinto11/11/25

Patente concedida em 10/05/2022 e depois extinta em 11/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. W. (pessoa física)

US

PARABEL LTD.

KY

PARABEL NUTRITION, INC.

US

Inventores

B. L. (pessoa física)

US

G. K. (pessoa física)

US

H. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/216,975 · 10/09/2015

Resumo técnico

A presente revelação refere-se, de acordo com algumas modalidades, a aparelhos e métodos para branquear (por exemplo, continuamente) uma microcultura (por exemplo, espécies aquáticas, Lemna) e um produto proteico de alta concentração derivado da mesma. A presente revelação refere-se, de acordo com algumas modalidades, a um aparelho para branquear uma microcultura (por exemplo, Lemna, Wolffia), em que o aparelho pode incluir: um mecanismo de condução operável para transportar uma biomassa para uma bandeja de branqueamento; um aplicador operável para distribuir uma solução de branqueamento em pelo menos uma superfície da biomassa dentro da bandeja de branqueamento; em que a bandeja de branqueamento é orientada para receber um volume da solução de branqueamento a partir do aplicador; e um mecanismo vibratório que tem capacidade de vibrar a bandeja de branqueamento para gerar um movimento líquido do volume recebido da solução de branqueamento dentro da bandeja de branqueamento de modo que uma onda de solução de branqueamento seja formada. Em algumas modalidades, um mecanismo vibratório pode ser operável para gerar uma força motriz que tem capacidade de direcionar uma biomassa de um primeiro lado de uma bandeja de branqueamento para um segundo lado da bandeja de branqueamento. Em algumas modalidades, um aparelho pode ter capacidade de processar uma biomassa a uma razão de taxa de fluxo de produto de cerca de 7:1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2845 de 15-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/11/2025

RPI 2862

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

15/07/2025

RPI 2845

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/09/2016, observadas as condições legais

10/05/2022

RPI 2679

Deferimento

#9.1

03/03/2022

RPI 2669

Alteração de sede deferida

#25.7

19/10/2021

RPI 2650

Alteração de nome deferida

#25.4

13/10/2021

RPI 2649

Exigência preliminar

#6.21

07/01/2020

RPI 2557

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/10/2018

RPI 2491

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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