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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE VACINA CONTRA GRIPE COM ADJUVANTES, MÉTODO DE FORMULAÇÃO DA DITA COMPOSIÇÃO E USO DA MESMA PARA INDUZIR UMA RESPOSTA IMUNOGÊNICA CONTRA INFECÇÃO PELO VÍRUS DA GRIPE

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2016051160

Dados do pedido

Número

112018004777

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/09/2016

Publicação

02/10/2018

PCT

US2016051160

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito09/09/16
  2. Publicação02/10/18
  3. Exame
  4. Indeferido08/07/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 08/07/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

TW

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Inventores

M. C. (pessoa física)

TW

P. H. (pessoa física)

TW

S. L. (pessoa física)

TW

Y. Y. (pessoa física)

TW

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/216,865 · 10/09/2015

Resumo técnico

É apresentada uma composição de vacina. A composição de vacina compreende: (a) uma quantidade terapeuticamente eficaz de uma partícula semelhante a vírus da gripe (VLP) compreendendo: (i) proteínas de gripe M1, gripe M2, hemaglutinina de gripe (HA) e proteínas de neuraminidase de gripe (NA); (b) proteína VP3 de capsídeo do vírus da febre aftosa (FMDV), VP3 recombinante de FMDV (rVP3), peptídeo VP3 ou SUMO VP3; e (c) alume. Também é divulgada a utilização de uma composição de vacina de acordo com a invenção na fabricação de um medicamento para induzir uma resposta imunogênica em um indivíduo que dela necessite.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

08/07/2025

RPI 2844

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/03/2025

RPI 2829

Exigência preliminar

#6.21

19/01/2021

RPI 2611

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/10/2018

RPI 2491

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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