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Dado oficial do INPI

ERRADICAÇÃO ULTRASSÔNICA DE PIOLHOS DO MAR EM PEIXES DE CULTURA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2016051399

Dados do pedido

Número

112018004775

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/09/2016

Publicação

02/10/2018

PCT

US2016051399

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/16
  2. Publicação02/10/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/09/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

US

Inventores

S. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

15/263,355 · 12/09/2016

US

62/217,285 · 11/09/2015

Resumo técnico

Trata-se de um método e um dispositivo para remover piolhos do mar de salmão com uso de um tubo de passagem de agrupamento de salmão, com transdutores de ultrassom na periferia do mesmo, em um número suficiente para fornecer tratamento por ultrassom do salmão que é agrupado através do mesmo a uma taxa de agrupamento normal e a uma frequência suficientemente alta para matar os piolhos do mar. Os salmões são agrupados através do mesmo, com a aplicação de ultrassom a partir do dispositivo ultrassônico. O método e o dispositivo também incluem a remoção dos piolhos de uma jaula ou um recinto de salmão, com alimentação de peixes em um recinto que tem transdutores de ultrassom situados na periferia interna do mesmo e fornecimento de uma atração, tal como uma luz branca, que atrai organismos aquáticos parasíticos nocivos e aplicação de ultrassom a partir dos transdutores eletrônicos dentro do recinto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

17/12/2019

RPI 2554

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

02/10/2018

RPI 2491

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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