Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
13/10/2020
RPI 2597
Dados do pedido
Número
112018004588Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2016009939 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Y. R. (pessoa física)
KR
Inventores
Y. R. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2015-0127942 · 09/09/2015
KR
10-2016-0034288 · 22/03/2016
Resumo técnico
A presente invenção se refere a uma seringa com filtro, e mais particularmente a um mecanismo para melhorar o sistema dessa seringa compreendendo um filtro para filtragem de substâncias estranhas, tais como fragmentos de vidro de ampola, a fim de evitar a contaminação da agulha ou da passagem do fluxo de injeção com substâncias estranhas, permitindo que o medicamento líquido seja sugado suavemente, sem muita força. A seringa com filtro é composta por uma agulha 10, um cilindro 20 e um êmbolo 30, e inclui ainda uma passagem do fluxo de sucção do recipiente de medicamento líquido para o cilindro 20; uma passagem do fluxo de injeção do cilindro 20 para a agulha 10; um filtro 200 e uma válvula unidirecional 300 disposta na passagem do fluxo de sucção; e um meio de abertura/fechamento 400 destacável disposto na passagem do fluxo de injeção, onde uma parte da passagem do fluxo de sucção se estende do recipiente de medicamento líquido para o filtro 200, sendo formado independentemente da superfície periférica externa da agulha 10 e da passagem do fluxo de injeção. A seringa com filtro é configurada de tal modo que a agulha 10 ou a passagem do fluxo de injeção seja isolada da passagem do fluxo de sucção, que fica acima do filtro 200, e onde as substâncias estranhas podem permanecer misturadas com o medicamento líquido, de tal modo que o filtro 200 e a válvula unidirecional 300 responsáveis por exigir uma força maior para a sucção do medicamento líquido fiquem dispostos externamente, permitindo assim que o medicamento líquido seja sugado com uma força menor do que a empregada em uma seringa convencional, maximizando a conveniência do usuário e a viabilidade comercial da seringa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
13/10/2020
RPI 2597
#6.21
16/06/2020
RPI 2580
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
25/09/2018
RPI 2490
#1.1
03/04/2018
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