Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/09/2016, observadas as condições legais
10/09/2024
RPI 2801
Dados do pedido
Número
112018004578Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016071122 Patente concedida em 10/09/2024 e em vigor até 07/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/09/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. S. (pessoa física)
ES
Inventores
A. J. (pessoa física)
ES
C. P. (pessoa física)
ES
T. M. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
15382440.4 · 08/09/2015
Resumo técnico
A invenção se refere às moléculas de siRNA e a sua utilização em métodos e composições farmacêuticas para a inibição da expressão do gene de NRARP. A invenção também se refere à utilização das referidas moléculas de siRNAs no tratamento e/ou na prevenção de uma doença ou distúrbio relacionado com neovascularização caracterizada por um aumento da expressão e/ou da atividade do gene NRARP, a referida condição de olho é selecionada a partir do grupo que compreende degeneração macular relacionada com a idade (DMRI), a retinopatia isquêmica, o edema macular diabético (DME), a retinopatia diabética proliferativa (PDR), a isquemia da retina diabética (DRI), o edema diabético da retina(DRE) e a retinopatia da prematuridade (ROP) e as combinações das mesmas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/09/2016, observadas as condições legais
10/09/2024
RPI 2801
#9.1
28/05/2024
RPI 2786
#6.1
26/12/2023
RPI 2764
#6.21
11/08/2020
RPI 2588
#7.5
07/07/2020
RPI 2583
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#1.3
02/10/2018
RPI 2491
#1.1
03/04/2018
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