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Dado oficial do INPI

SIRNA E A SUA UTILIZAÇÃO EM MÉTODOS E COMPOSIÇÕES PARA A INIBIÇÃO DA EXPRESSÃO DO GENE NRARP

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016071122

Dados do pedido

Número

112018004578

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/09/2016

Publicação

02/10/2018

PCT

EP2016071122

Andamento no INPI

  1. Depósito07/09/16
  2. Publicação02/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento28/05/24
  5. Concessão10/09/24
  6. Em vigor07/09/36

Patente concedida em 10/09/2024 e em vigor até 07/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/09/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. S. (pessoa física)

ES

Inventores

A. J. (pessoa física)

ES

C. P. (pessoa física)

ES

T. M. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

15382440.4 · 08/09/2015

Resumo técnico

A invenção se refere às moléculas de siRNA e a sua utilização em métodos e composições farmacêuticas para a inibição da expressão do gene de NRARP. A invenção também se refere à utilização das referidas moléculas de siRNAs no tratamento e/ou na prevenção de uma doença ou distúrbio relacionado com neovascularização caracterizada por um aumento da expressão e/ou da atividade do gene NRARP, a referida condição de olho é selecionada a partir do grupo que compreende degeneração macular relacionada com a idade (DMRI), a retinopatia isquêmica, o edema macular diabético (DME), a retinopatia diabética proliferativa (PDR), a isquemia da retina diabética (DRI), o edema diabético da retina(DRE) e a retinopatia da prematuridade (ROP) e as combinações das mesmas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/09/2016, observadas as condições legais

10/09/2024

RPI 2801

Deferimento

#9.1

28/05/2024

RPI 2786

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/12/2023

RPI 2764

Exigência preliminar

#6.21

11/08/2020

RPI 2588

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/10/2018

RPI 2491

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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