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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES DE VACINA VLP ESTABILIZADAS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2016050375

Dados do pedido

Número

112018004400

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/09/2016

Publicação

04/12/2018

PCT

US2016050375

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito06/09/16
  2. Publicação04/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INVENTPRISE, INC.

US

INVENTPRISE, LLC

US

Inventores

S. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/214,526 · 04/09/2015

Resumo técnico

A invenção é dirigida a composições e métodos para a estabilização de vacinas virais e bacterianas. As vacinas da invenção estão contidas em VLPs com agentes estabilizadores, tais como, por exemplo, álcoois de açúcar (por exemplo, sorbitol) e gelatinas degradadas. De preferência, a gelatina tem um peso molecular médio de 10 000 quilodaltons ou menos. Estas vacinas têm umatermoestabilidade substancialmente melhorada, bem como a estabilidade a longo prazo. A invenção também é dirigida a fabricação de uma vacina ou a invenção e métodos para a administração de uma vacina da invenção a pacientes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870250068138 - 4/8/2025

12/08/2025

RPI 2849

Indeferimento

#9.2

24/06/2025

RPI 2842

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/04/2025

RPI 2832

Alteração de nome deferida

#25.4

04/07/2023

RPI 2739

Exigência preliminar

#6.21

19/01/2021

RPI 2611

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/12/2018

RPI 2500

Exigências diversas

#1.5

1) Comprove que ?Marcelo Oliveira de Souza? tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que não há substabelecimento para o mesmo e, baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI), ?Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados?. 2) Regularize o documento de cessão da prioridade US 62/214,526, tendo em vista que os documentos de cessão apresentados se referem apenas ao pedido US 15/257,143, não reivindicado no pedido internacional. Cabe salientar que o documento de cessão deve ser específico da prioridade reivindicada.

25/09/2018

RPI 2490

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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