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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DE FÓRMULA (I) OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL, FORMA CRISTALINA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DO DITO COMPOSTO OU DE UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016071782

Dados do pedido

Número

112018004325

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/09/2016

Publicação

02/10/2018

PCT

EP2016071782

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/16
  2. Publicação02/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento15/08/23
  5. Concessão17/10/23
  6. Em vigor15/09/36

Patente concedida em 17/10/2023 e em vigor até 15/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/09/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASTRAZENECA AB

SE

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Inventores

A. E. (pessoa física)

GB

B. B. (pessoa física)

GB

K. P. (pessoa física)

GB

T. H. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1516504.6 · 17/09/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se em geral a compostos de Fórmula (I): e a sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, onde R1, R2, R3, R4 e R5 têm quaisquer dos significados definidos no presente documento. A presente invenção também refere-se ao uso de compostos de Fórmula (I) e sais dos mesmos para tratar ou prevenir uma doença mediada pela ATM, incluindo o câncer. A presente invenção refere-se ainda a composições farmacêuticas compreendendo compostos de imidazoquinolin-2-ona substituída e sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos; a kits compreendendo tais compostos e sais; métodos de fabricação de tais compostos e sais; e intermediários úteis nessa fabricação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/09/2016, observadas as condições legais

17/10/2023

RPI 2754

Deferimento

#9.1

15/08/2023

RPI 2745

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/05/2023

RPI 2730

Exigência preliminar

#6.21

19/01/2021

RPI 2611

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/12/2020

RPI 2604

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/10/2018

RPI 2491

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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