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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PARA MANTER A DOMINÂNCIA DE LACTOBACILLUS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2015052951

Dados do pedido

Número

112018004315

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/09/2015

Publicação

02/10/2018

PCT

US2015052951

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito29/09/15
  2. Publicação02/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KIMBERLY-CLARK WORLDWIDE, INC.

US

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Inventores

C. J. (pessoa física)

US

D. K. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

L. P. (pessoa física)

US

R. V. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção proporciona composições e formulações capazes de manter ou promover o crescimento de certas cepas de Lactobacilli spp. As composições e formulações geralmente compreendem apenas um único agente terapêutico selecionado do grupo que consiste em isomaltulose, maltitol, pullulan, maltotriose, 2-desoxi-D-ribose, 1-kestose e erlose. O único agente terapêutico é a única fonte de carbono para bactéria quando administrado a uma usuária. Apesar de compreender apenas um único agente terapêutico, as composições demonstraram promover o crescimento e a manutenção de lactobacilos benéficos e inibir eficazmente o crescimento de agentes patogênicos associados a infecções urogenitais. Assim sendo, a administração das composições mantém um equilíbrio microflora saudável na área urogenital.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 87024008289 - 27/9/2024

08/10/2024

RPI 2805

Indeferimento

#9.2

30/07/2024

RPI 2795

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/02/2024

RPI 2771

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

14/07/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/10/2018

RPI 2491

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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