Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/08/2016, observadas as condições legais
05/08/2025
RPI 2848
Dados do pedido
Número
112018004163Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016049439 Patente concedida em 05/08/2025 e em vigor até 30/08/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. A. (pessoa física)
DK
INTERNATIONAL N&H DENMARK APS
DK
Inventores
C. P. (pessoa física)
DK
S. H. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/213,564 · 02/09/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a métodos e composições que usam glicosídeo hidrolases, tais como uma alfa-L-fucosidase, para prevenir e/ou tratar uma infecção patogênica e/ou diarreia em um animal, em que a infecção patogênica é causada por um patógeno com capacidade para se aglutinar a uma célula intestinal animal, em que a dita aglutinação do patógeno depende da presença de um sítio de aglutinação de patógeno que tem pelo menos uma estrutura de glicano substituída por pelo menos uma porção química de alfa-1,2-L-fucose, que compreende administrar ao animal uma quantidade eficaz de uma glicosídeo hidrolase com capacidade para remover a pelo menos uma porção química de alfa-1,2-L-fucose do sítio de aglutinação de patógeno.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/08/2016, observadas as condições legais
05/08/2025
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RPI 2596
#7.5
18/08/2020
RPI 2589
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
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