Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/09/2016, observadas as condições legais
11/02/2025
RPI 2823
Dados do pedido
Número
112018004116Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AU2016050825 Patente concedida em 11/02/2025 e em vigor até 01/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/09/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. S. (pessoa física)
AU
Inventores
A. D. (pessoa física)
AU
B. H. (pessoa física)
AU
C. N. (pessoa física)
AU
J. B. (pessoa física)
AU
P. P. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AU
2015903557 · 01/09/2015
Resumo técnico
AGENTE EXPLOSIVO E MÉTODO EXPLOSIVO E DE ESTABILIZAÇÃO.A presente invenção proporciona um método de estabilização de um explosivo à base de nitrato através da utilização de um eliminador de NOx. A presente invenção proporciona ainda um agente explosivo que compreende nitrato de amônio e um eliminador de NOx. A presente invenção proporciona ainda um método de detonação de explosivo adaptado para utilização em solo de temperatura reativa e/ou elevada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/09/2016, observadas as condições legais
11/02/2025
RPI 2823
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
15/10/2024
RPI 2806
Processo INPI nº 52402.004246/2024-15 @ 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5020415-07.2024.4.02.5101/RJ @ IMPETRANTE: THE UNIVERSITY OF SIDNEY @ IMPETRADO: PRESIDENTE - INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Sentença: CONCEDO A SEGURANÇA EM PARTE para, com base no art. 487, I, do CPC, determinar que a autoridade coatora conheça e aprecie as reivindicações apresentadas no momento da interposição do recurso administrativo da Impetrante, sendo vedada a aplicação das Novas Diretrizes do INPI (Parecer Normativo nº 19/2023/CGPI/PFEINPI/PGF/AGU; Despacho decisório, publicado na RPI nº 2.762, de 12.12.2023; Despacho decisório, publicado na RPI nº 2.764; Parecer nº 00003/2024/CGPI/PFEINPI/PGF/AGU; Despacho decisório, publicado na RPI nº 2773, de 27.02.2024 e Portaria INPI / nº 10, de 08 de março de 2024) a tais reivindicações, exclusivamente.
27/08/2024
RPI 2799
INPI nº 52402.004246/2024-15 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 12ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5020415-07.2024.4.02.5101@ sub judice com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: THE UNIVERSITY OF SIDNEY @ Réu(s): Sr. PRESIDENTE do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI
30/04/2024
RPI 2782
#12.2
Recurso: 870230001589 - 6/1/2023
17/01/2023
RPI 2715
#9.2
08/11/2022
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#7.1
07/06/2022
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#6.21
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#1.3
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RPI 2465
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