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Dado oficial do INPI

AGENTE EXPLOSIVO E MÉTODO EXPLOSIVO E DE ESTABILIZAÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · AU2016050825

Dados do pedido

Número

112018004116

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/09/2016

Publicação

02/10/2018

PCT

AU2016050825

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/16
  2. Publicação02/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão11/02/25
  6. Em vigor01/09/36

Patente concedida em 11/02/2025 e em vigor até 01/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/09/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

T. S. (pessoa física)

AU

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Inventores

A. D. (pessoa física)

AU

B. H. (pessoa física)

AU

C. N. (pessoa física)

AU

J. B. (pessoa física)

AU

P. P. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AU

2015903557 · 01/09/2015

Resumo técnico

AGENTE EXPLOSIVO E MÉTODO EXPLOSIVO E DE ESTABILIZAÇÃO.A presente invenção proporciona um método de estabilização de um explosivo à base de nitrato através da utilização de um eliminador de NOx. A presente invenção proporciona ainda um agente explosivo que compreende nitrato de amônio e um eliminador de NOx. A presente invenção proporciona ainda um método de detonação de explosivo adaptado para utilização em solo de temperatura reativa e/ou elevada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/09/2016, observadas as condições legais

11/02/2025

RPI 2823

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

15/10/2024

RPI 2806

15.14

Processo INPI nº 52402.004246/2024-15 @ 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5020415-07.2024.4.02.5101/RJ @ IMPETRANTE: THE UNIVERSITY OF SIDNEY @ IMPETRADO: PRESIDENTE - INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Sentença: CONCEDO A SEGURANÇA EM PARTE para, com base no art. 487, I, do CPC, determinar que a autoridade coatora conheça e aprecie as reivindicações apresentadas no momento da interposição do recurso administrativo da Impetrante, sendo vedada a aplicação das Novas Diretrizes do INPI (Parecer Normativo nº 19/2023/CGPI/PFEINPI/PGF/AGU; Despacho decisório, publicado na RPI nº 2.762, de 12.12.2023; Despacho decisório, publicado na RPI nº 2.764; Parecer nº 00003/2024/CGPI/PFEINPI/PGF/AGU; Despacho decisório, publicado na RPI nº 2773, de 27.02.2024 e Portaria INPI / nº 10, de 08 de março de 2024) a tais reivindicações, exclusivamente.

27/08/2024

RPI 2799

15.23

INPI nº 52402.004246/2024-15 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 12ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5020415-07.2024.4.02.5101@ sub judice com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: THE UNIVERSITY OF SIDNEY @ Réu(s): Sr. PRESIDENTE do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

30/04/2024

RPI 2782

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870230001589 - 6/1/2023

17/01/2023

RPI 2715

Indeferimento

#9.2

08/11/2022

RPI 2705

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/06/2022

RPI 2683

Exigência preliminar

#6.21

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/10/2018

RPI 2491

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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