Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/05/2025
RPI 2835
Dados do pedido
Número
112018004061Tipo
Depósito
Publicação
PCT
RU2016000591 Pedido indeferido em 06/05/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OBSCHESTVO S OGRANICHENNOI OTVETSTVENNOSTYU ''PROIZVODSTVENNO-KOMMERCHESKAYA FIRMA ''ATLANTIS-PAK''
RU
Inventores
B. G. (pessoa física)
RU
O. Z. (pessoa física)
RU
S. V. (pessoa física)
RU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
RU
2015137304 · 01/09/2015
Resumo técnico
É revelada uma película de única ou múltiplas camadas, a película feita a partir de uma mistura de (co)poliamida e álcool polivinílico, solúvel em pelo menos um solvente A, compreendendo mais de 50% de água, em que a referida película compreendendo álcool polivinílico - PVAS, solúvel no mesmo solvente A, e álcool polivinílico ligado - PVAB, que (i) é praticamente insolúvel no mesmo solvente A à temperaturas de 18 °C para o ponto de ebulição inicial a pressão normal, (ii) é solúvel em pelo menos um dos solventes, capaz de dissolver (co)poliamida, (iii) dá o típico para a reação de cor de PVA com iodo, e (iv) reage com pelo menos uma amina primária, com formação de PVA solúvel em água, em que a proporção de CB / CS, em que CB é o conteúdo da película para PVAB, que se torna solúvel em água após seu o tratamento com a referida amina primária e CS é o conteúdo de PVAS na película, não é inferior a 0,05. Quando esta condição é satisfeita, há uma melhoria notável na estabilidade do processo tecnológico de produção e na resistência mecânica da película. A película reivindicada pode ser usada, especificamente, para invólucros de salsicha.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
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