Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/08/2016, observadas as condições legais
12/04/2022
RPI 2675
Dados do pedido
Número
112018004020Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016048902 Patente concedida em 12/04/2022 e em vigor até 26/08/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CNH INDUSTRIAL BELGIUM NV
BE
Inventores
B. D. (pessoa física)
BE
C. H. (pessoa física)
US
D. T. (pessoa física)
US
F. D. (pessoa física)
BE
H. F. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
US
K. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/211,372 · 28/08/2015
Resumo técnico
Uma colheitadeira agrícola inclui um chassi; um sistema de debulha e separação transportado pelo chassi e incluindo pelo menos um rotor de debulha montado em uma direção longitudinal da colheitadeira agrícola; um tabuleiro de recolha de grãos transportado pelo chassi que recebe material de colheita do sistema de debulha e separação, o tabuleiro de recolha de grãos sendo configurado para vibrar em uma direção longitudinal e uma direção lateral; e um sistema de limpeza transportado pelo chassi fornecido com material de colheita do tabuleiro de recolha de grãos, o sistema de limpeza incluindo pelo menos uma peneira configurado para vibrar na direção lateral defasada com o tabuleiro de recolha de grãos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/08/2016, observadas as condições legais
12/04/2022
RPI 2675
#9.1
03/03/2022
RPI 2669
#6.21
09/11/2021
RPI 2653
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
03/11/2021
RPI 2652
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
23/07/2019
RPI 2533
Perda da prioridade US 62/211.372 de 28/08/2015 , conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013, por não atender ao disposto no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017, pois não foi apresentada assinatura dos inventores na cessão da referida prioridade, que possui depositante diferente do depositante da Fase Nacional
30/04/2019
RPI 2521
#1.3
24/04/2019
RPI 2520
#1.1
09/04/2019
RPI 2518
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