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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES CONTRA ALERGIA A GATOS E SEU USO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016071125

Dados do pedido

Número

112018004006

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/09/2016

Publicação

02/10/2018

PCT

EP2016071125

Andamento no INPI

  1. Depósito07/09/16
  2. Publicação02/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento21/10/25
  5. Concessão23/12/25
  6. Em vigor07/09/36

Patente concedida em 23/12/2025 e em vigor até 07/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/09/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. Z. (pessoa física)

CH

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Inventores

F. Z. (pessoa física)

CH

G. S. (pessoa física)

CH

G. J. (pessoa física)

CH

M. B. (pessoa física)

CH

T. K. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

15184198.8 · 08/09/2015

EP

15189558.8 · 13/10/2015

Resumo técnico

A presente invenção se refere ao uso de uma composição em um método de redução da alergenicidade de um gato. Além disso, a presente invenção se refere ao uso de uma composição em um método para reduzir a alergenicidade de um gato para um ser humano exposto ao gato. Além disso, a presente invenção se refere a composições compreendendo uma partícula semelhante a vírus (VLP) e pelo menos uma proteína Fel d1. As composições da invenção induzem respostas imunes eficientes, em particular respostas de anticorpos, em gatos e são úteis para tratamento e/ou prevenção de alergia a gatos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/09/2016, observadas as condições legais

23/12/2025

RPI 2868

Deferimento

#9.1

21/10/2025

RPI 2859

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/06/2025

RPI 2841

Exigência preliminar

#6.21

29/09/2020

RPI 2595

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/08/2020

RPI 2589

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/10/2018

RPI 2491

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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