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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ELETRÔNICO COM UMA DIREÇÃO CONTROLADA DE TRANSMISSÃO DE VIBRAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2016002000

Dados do pedido

Número

112018003980

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/07/2016

Publicação

25/09/2018

PCT

IB2016002000

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/16
  2. Publicação25/09/18
  3. Exame
  4. Deferimento01/02/22
  5. Concessão31/05/22
  6. Extinto14/10/25

Patente concedida em 31/05/2022 e depois extinta em 14/10/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. S. (pessoa física)

SE

Inventores

F. S. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

14/842,796 · 01/09/2015

Resumo técnico

Um dispositivo de escova de dentes inclui um motor elétrico que fornece para a escova de dentes várias frequências de pulsações que são transmitidas em um modo controlado. O dispositivo de escova de dentes tem uma cabeça de escova com pontos de contato de cerdas, um cabo e um envoltório de fixação que se estende da cabeça para o cabo e retém o motor elétrico (por exemplo, um motor de vibração). O motor elétrico gera energia de vibração que se desloca através de um eixo do envoltório de fixação para a cabeça de escova de uma maneira geral em uma única direção para vibrar a cabeça de escova. Por exemplo, o envoltório de fixação do motor elétrico contacta o cabo em um ponto de contato, o qual fica aproximadamente no centro do envoltório de fixação de tal maneira que a maior parte das vibrações geradas pelo motor elétrico é transmitida na direção da cabeça de escova, enquanto que as vibrações para outras direções são minimizadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2841 de 17-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/10/2025

RPI 2858

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

17/06/2025

RPI 2841

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/07/2016, observadas as condições legais

31/05/2022

RPI 2682

9.1.4

retificação do quadro I

03/05/2022

RPI 2678

Deferimento

#9.1

01/02/2022

RPI 2665

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/10/2021

RPI 2650

Exigência preliminar

#6.21

31/03/2020

RPI 2569

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/09/2018

RPI 2490

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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