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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA FUNDIÇÃO CONTÍNUA DE PLACAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2016084037

Dados do pedido

Número

112018003963

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/11/2016

Publicação

25/09/2018

PCT

JP2016084037

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/16
  2. Publicação25/09/18
  3. Exame
  4. Deferimento11/02/20
  5. Concessão10/03/20
  6. Extinto06/01/26

Patente concedida em 10/03/2020 e depois extinta em 06/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SHINAGAWA REFRACTORIES CO., LTD.

JP

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Inventores

A. T. (pessoa física)

JP

K. Y. (pessoa física)

JP

M. O. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2015-254017 · 25/12/2015

Resumo técnico

A presente invenção presume que um aparelho para fundição contínua de placas é provido com: um mecanismo de retenção e troca de bocal no qual um bocal imerso é movido, durante a troca do bocal, através de um espaço de conexão e movimento D provido em uma base sob um mecanismo de válvula de deslizamento, enquanto a conexão entre o bocal imerso e o mecanismo da válvula de deslizamento é mantida durante a operação; e um mecanismo de rotação que gira a base do mecanismo de retenção e troca de bocal. A presente invenção é distinguida por compreender um mecanismo de fixação que fixa o bocal imerso mantido pelo mecanismo de retenção e troca de bocal pressionando o bocal imerso em direção a um ou ambos os lados internos do espaço de conexão e movimento D da base, em direções perpendiculares à direção do movimento do bocal imerso durante a troca do bocal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2854 de 16-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/01/2026

RPI 2870

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

16/09/2025

RPI 2854

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/11/2016, observadas as condições legais

10/03/2020

RPI 2566

Deferimento

#9.1

11/02/2020

RPI 2562

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/08/2019

RPI 2538

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190066731, de 15/07/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 3º da Resolução INPI PR nº 235 de 08 de Fevereiro de 2019, publicada na RPI 2510 de 12 de Fevereiro 2019.

30/07/2019

RPI 2534

28.10.32

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/09/2018

RPI 2490

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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