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Dado oficial do INPI

BATERIA BIPOLAR E CONJUNTO DE BATERIAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2016055876

Dados do pedido

Número

112018003818

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/02/2016

Publicação

25/09/2018

PCT

JP2016055876

Andamento no INPI

  1. Depósito26/02/16
  2. Publicação25/09/18
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/22
  5. Concessão09/08/22
  6. Extinto09/04/24

Patente concedida em 09/08/2022 e depois extinta em 09/04/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EXERGY POWER SYSTEMS, INC.

JP

Inventores

K. T. (pessoa física)

JP

N. Y. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Y. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Resumo técnico

Uma bateria bipolar convencional é constituída de uma combinação de células hermeticamente vedadas para evitar a junção líquida e evitar a corrosão de um aparelho periférico causada pelo vazamento de um líquido. Portanto, os processos de injeção de solução são realizados tanto quanto o número de células, de modo que muito tempo e custos são necessários na fabricação de uma bateria de larga escala. Adicionalmente, um espaço de fiação é necessário visto que as células são conectadas umas às outras com fios. O uso de um coletor de corrente formado de um condutor tubular fechado em uma extremidade, o coletor de corrente possuindo uma protuberância, elimina o espaço de fiação e alcança uma redução na perda ôhmica devido aos fios. Adicionalmente, uma solução eletrolítica em uma célula é separada por uma folha repelente de água de uma solução eletrolítica em outra célula, de modo que uma junção líquida seja evitada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2763 de 19-12-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/04/2024

RPI 2779

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

19/12/2023

RPI 2763

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/02/2016, observadas as condições legais

09/08/2022

RPI 2692

9.1.3

21/06/2022

RPI 2685

Deferimento

#9.1

07/06/2022

RPI 2683

Exigência preliminar

#6.21

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/09/2018

RPI 2490

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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