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Dado oficial do INPI

CÉLULA DE COMBUSTÍVEL REVERSÍVEL, MÓDULO E SISTEMA DE CÉLULA DE COMBUSTÍVEL REVERSÍVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2012082849

Dados do pedido

Número

112014024288

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/2012

Publicação

20/06/2017

PCT

JP2012082849

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/12
  2. Publicação20/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento14/04/20
  5. Concessão30/06/20
  6. Extinto10/02/26

Patente concedida em 30/06/2020 e depois extinta em 10/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EXERGY POWER SYSTEMS, INC.

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Inventores

A. T. (pessoa física)

JP

K. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2012-083294 · 30/03/2012

Resumo técnico

RESUMO CÉLULA DE COMBUSTÍVEL E SISTEMA DE CÉLULA DE COMBUSTÍVEL REVERSÍVEL Uma célula de combustível reversível inclui um eletrodo positivo contendo dióxido de manganês, um eletrodo negativo contendo um material de armazenamento de hidrogênio, um separador disposto entre o eletrodo positivo e o eletrodo negativo e um eletrólito. Cada um dentre o eletrodo negativo e o eletrodo positivo é um eletrodo de geração de energia e é também um eletrodo que aplica eletrólise ao eletrólito através de corrente elétrica a ser alimentada a partir do exterior. Esta célula é capaz de armazenar energia elétrica a ser provida no momento da sobrecarga através da conversão de energia elétrica em gás, e também é capaz de reconverter o gás em energia elétrica, a fim de utilizar a energia elétrica. Deste modo, é provida uma célula de combustível reversível e um sistema de célula de combustível reversível cada um dos quais é excelente em termos de eficiência de utilização de energia, de densidade de energia e de capacidade de segmento de carga.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2859 de 21-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/02/2026

RPI 2875

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

21/10/2025

RPI 2859

16.3

Ref. RPI 2582 de 30/06/2020 quanto a qualificação dos títulares.

10/11/2020

RPI 2601

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2012, observadas as condições legais

30/06/2020

RPI 2582

Deferimento

#9.1

14/04/2020

RPI 2571

Exigência preliminar

#6.21

20/08/2019

RPI 2537

Alteração de sede deferida

#25.7

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

25/07/2017

RPI 2429

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

20/06/2017

RPI 2424

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

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