Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/08/2016, observadas as condições legais
07/10/2025
RPI 2857
Dados do pedido
Número
112018003784Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016048492 Patente concedida em 07/10/2025 e em vigor até 24/08/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HALO-BIO RNAI THERAPEUTICS, INC.
US
Inventores
T. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/209,278 · 24/08/2015
Resumo técnico
A presente invenção é dirigida a novas nanopartículas de polinucleotídeos de autoformação e a utilização de tais nanopartículas e composições que compreendem a mesma para modulação de genes em uma variedade de organismos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/08/2016, observadas as condições legais
07/10/2025
RPI 2857
#9.1
08/07/2025
RPI 2844
#6.1
25/02/2025
RPI 2825
#6.21
12/01/2021
RPI 2610
#7.5
13/10/2020
RPI 2597
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
25/09/2018
RPI 2490
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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