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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE TRATAMENTO DE DOENÇA RENAL POLICÍSTICA E USO DE UM OLIGONUCLEOTÍDEO MODIFICADO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2016048603

Dados do pedido

Número

112018003763

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/08/2016

Publicação

02/10/2018

PCT

US2016048603

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito25/08/16
  2. Publicação02/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BOARD OF REGENTS OF THE UNIVERSITY OF TEXAS SYSTEM

US

REGULUS THERAPEUTICS INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. A. (pessoa física)

US

N. C. (pessoa física)

US

V. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/210,031 · 26/08/2015

Resumo técnico

Métodos para o tratamento de doença renal policística são fornecidos neste documento, incluindo doença renal policística autossômica dominante, usando oligonucleotídeos modificados direcionados a miR-17.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870240043657 - 23/5/2024

04/06/2024

RPI 2787

Indeferimento

#9.2

02/04/2024

RPI 2778

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/12/2023

RPI 2761

Exigência preliminar

#6.21

18/08/2020

RPI 2589

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

14/07/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

02/10/2018

RPI 2491

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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