Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
03/12/2019
RPI 2552
Dados do pedido
Número
112018003727Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016070318 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/08/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BOMBARDIER PRIMOVE GMBH
DE
Inventores
R. S. (pessoa física)
DE
R. G. (pessoa física)
DE
S. W. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1515332.3 · 28/08/2015
Resumo técnico
A invenção refere-se a um bloco de transferência de potência indutiva (1), em particular a um bloco de transferência de um sistema para transferência de potência indutiva para um veículo, compreendendo uma peça estacionária (2) e uma peça móvel (3), em que a peça móvel (3) compreende uma estrutura de mancal primária (4), em que o bloco de transferência de potência indutiva (1) compreende pelo menos um meio de atuação, em que a peça móvel (3) é móvel pelo menos em uma primeira direção (z) através do pelo menos um meio de atuação, em que o bloco de transferência de potência indutiva (1) compreende um meio de elevador pantográfico, em que a peça móvel (3) e a peça estacionária (2) são acopladas pelo meio de elevador pantográfico, em que um arranjo pantográfico (7a, 7b) do meio de elevador pantográfico é acoplado à peça estacionária (2) por pelo menos um mancal fixo (10), em que o arranjo pantográfico (7a, 7b) é acoplado à peça móvel (3) por pelo menos um mancal flutuante (11) e um método de operação de um bloco de transferência de potência indutiva (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
03/12/2019
RPI 2552
#11.1
17/09/2019
RPI 2541
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
25/09/2018
RPI 2490
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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