Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
15/01/2019
RPI 2506
Dados do pedido
Número
112017007023Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015073229 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/10/2015, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BOMBARDIER PRIMOVE GMBH
DE
Inventores
C. A. (pessoa física)
DE
D. A. (pessoa física)
DE
J. K. (pessoa física)
DE
M. L. (pessoa física)
DE
M. D. (pessoa física)
DE
R. C. (pessoa física)
PL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1417892.5 · 09/10/2014
Resumo técnico
A invenção se refere a um método de operar um sistema de transferência de potência indutiva (1) para transferir potência para um veículo, em que o sistema de transferência de potência indutiva (1) compreende uma estrutura de enrolamento primário para gerar um campo eletromagnético alternado e uma estrutura de enrolamento secundário para receber o campo eletromagnético alternado e gerar uma tensão de saída de corrente alternada, em que a tensão de saída de corrente alternada é retificada e fornecida à pelo menos um elemento de armazenamento de energia (12), em que a tensão de saída retificada (Uc) é ajustada variando um tamanho de entreferro de um entreferro entre a estrutura de enrolamento primário e a estrutura de enrolamento secundário, em que o tamanho de entreferro é ajustado para preparar e/ou para iniciar e/ou para controlar um processo de transferência de energia dependendo de características de carregamento do pelo menos um elemento de armazenamento de energia (12). Adicionalmente, a invenção se refere a um sistema de transferência de potência indutiva para transferir energia para um veículo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
15/01/2019
RPI 2506
#11.1
30/10/2018
RPI 2495
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
16/01/2018
RPI 2454
#1.1
18/04/2017
RPI 2415
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