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Dado oficial do INPI

AGENTE DE IMAGIOLOGIA, COMPOSTO, SEU USO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016049112

Dados do pedido

Número

112018003331

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/08/2016

Publicação

06/11/2018

PCT

US2016049112

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/16
  2. Publicação06/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/22
  5. Concessão10/05/22
  6. Em vigor26/08/36

Patente concedida em 10/05/2022 e em vigor até 26/08/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/08/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CHDI FOUNDATION, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. D. (pessoa física)

US

C. B. (pessoa física)

US

D. C. (pessoa física)

US

D. H. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

US

P. J. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

S. G. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

S. H. (pessoa física)

US

T. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/211,118 · 28/08/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a agentes de imageamento compreendendo um composto de Fórmula I, ou um sal farmaceutica-mente aceitável do mesmo, e métodos de seu uso. (I).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/08/2016, observadas as condições legais

10/05/2022

RPI 2679

Deferimento

#9.1

03/03/2022

RPI 2669

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/08/2021

RPI 2643

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A01N 43/42

17/02/2021

RPI 2615

Exigência preliminar

#6.21

17/11/2020

RPI 2602

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

22/10/2019

RPI 2546

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/11/2018

RPI 2496

Exigências diversas

#1.5

Comprove o direito de reivindicar a prioridade US62/211,118 de 28/08/2015 apresentando documento de cessão de todos os titulares dessa prioridade, conforme a Resolução INPI/PR Nº 179 de 21/02/2017 no Art 2º § 1º, uma vez que a declaração de acordo com a regra 4.17(iii) do PCT não indica a cessão dos titulares Sabine Schaertl, Frank Hermann, Steffen Grimm, Jan Kahmann e Christoph Scheich

18/09/2018

RPI 2489

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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