Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/08/2016, observadas as condições legais
10/05/2022
RPI 2679
Dados do pedido
Número
112018003331Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016049112 Patente concedida em 10/05/2022 e em vigor até 26/08/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CHDI FOUNDATION, INC.
US
Inventores
C. D. (pessoa física)
US
C. B. (pessoa física)
US
D. C. (pessoa física)
US
D. H. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
M. P. (pessoa física)
US
P. J. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
S. G. (pessoa física)
US
S. C. (pessoa física)
US
S. H. (pessoa física)
US
T. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/211,118 · 28/08/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a agentes de imageamento compreendendo um composto de Fórmula I, ou um sal farmaceutica-mente aceitável do mesmo, e métodos de seu uso. (I).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/08/2016, observadas as condições legais
10/05/2022
RPI 2679
#9.1
03/03/2022
RPI 2669
#6.1
31/08/2021
RPI 2643
#15.11
A Classificação Anterior era: A01N 43/42
17/02/2021
RPI 2615
#6.21
17/11/2020
RPI 2602
#7.5
20/10/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
22/10/2019
RPI 2546
#1.3
06/11/2018
RPI 2496
#1.5
Comprove o direito de reivindicar a prioridade US62/211,118 de 28/08/2015 apresentando documento de cessão de todos os titulares dessa prioridade, conforme a Resolução INPI/PR Nº 179 de 21/02/2017 no Art 2º § 1º, uma vez que a declaração de acordo com a regra 4.17(iii) do PCT não indica a cessão dos titulares Sabine Schaertl, Frank Hermann, Steffen Grimm, Jan Kahmann e Christoph Scheich
18/09/2018
RPI 2489
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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