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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS E MÉTODOS PARA ENTREGA TRANSMEMBRANA DE MOLÉCULAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IL2016050893

Dados do pedido

Número

112018003316

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/08/2016

Publicação

18/09/2018

PCT

IL2016050893

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/16
  2. Publicação18/09/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

APOSENSE LTD.

IL

Inventores

I. Z. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

14/830,799 · 20/08/2015

US

14/872,179 · 01/10/2015

US

14/985,526 · 31/12/2015

US

15/057,813 · 01/03/2016

US

15/164,344 · 25/05/2016

US

15/222,559 · 28/07/2016

Resumo técnico

?COMPOSTOS E MÉTODOS PARA ENTREGA TRANSMEMBRANA DE MOLÉCULAS?É fornecido um novo sistema de entrega de drogas e particularmente de macromoléculas, tais como proteínas ou oligonucleotídeos através de membranas biológicas e especificamente a entrega de siRNA. O sistema de entrega compreende a conjugação da droga de macromolécula a uma porção que permite passagem eficaz através das membranas. Respectivamente, compostos e composições farmacêuticas novos são fornecidos, utilizando dito sistema de entrega. Em um aspecto da invenção, os compostos podem ser utilizados na prática médica, por exemplo, na entrega de siRNA ou de oligonucleotídeos anti-sentido através das membranas biológicas para o tratamento de doenças.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

25/05/2021

RPI 2629

Exigência preliminar

#6.21

09/02/2021

RPI 2614

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

27/10/2020

RPI 2599

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/09/2018

RPI 2489

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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