Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 01/09/2015, observadas as condições legais
18/01/2022
RPI 2663
Dados do pedido
Número
112018003221Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015069971 Patente concedida em 18/01/2022 e em vigor até 01/09/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/09/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SYMRISE AG
DE
Inventores
G. K. (pessoa física)
DE
G. K. (pessoa física)
DE
J. L. (pessoa física)
DE
J. K. (pessoa física)
DE
K. L. (pessoa física)
DE
M. V. (pessoa física)
DE
S. P. (pessoa física)
DE
T. R. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um alimento que contém: a) sumo, pasta, polpa, cascas ou demais constituintes de pelo menos uma fruta cítrica, b) pelo menos uma 4-hidroxiflavanona da Fórmula (I), na qual R1 representa hidrogênio, ou um grupo hidróxi ou grupo metóxi e o átomo de carbono na posição (C2), designado por *, está presente em uma configuração (2S) ou uma configuração (2R), ou em uma mistura qualquer das duas configurações, assim como se apropriado, c) outros aromatizantes ou preparados aromáticos, com a condição de que o componente (b) está presente em uma quantidade suficiente para o aperfeiçoamento do sabor ácido e/ou amargo do componente (a).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 01/09/2015, observadas as condições legais
18/01/2022
RPI 2663
#9.1
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