Indeferimento
#9.2
14/11/2023
RPI 2758
Dados do pedido
Número
112018002952Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016047814 Pedido indeferido pelo INPI em 14/11/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IPSEN BIOPHARM LTD
GB
Inventores
D. D. (pessoa física)
US
J. F. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
V. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/207,709 · 20/08/2015
US
62/207,760 · 20/08/2015
US
62/269,511 · 18/12/2015
US
62/269,756 · 18/12/2015
US
62/308,924 · 16/03/2016
US
62/323,422 · 15/04/2016
Resumo técnico
Trata-se de terapias de combinação para tratar câncer compreendendo a administração de um inibidor de topoisomerase-1 e um inibidor de PARP. O inibidor de topoisomerase-1 pode ser distribuído como uma formulação lipossomal que fornece acúmulo prolongado do inibidor de topoisomerase-1 dentro de um tumor em relação ao lado de fora do tumor. O benefício terapêutico pode ser, assim, obtido atrasando-se a administração do inibidor de PARP após cada administração de uma formulação de irinotecano lipossomal até que o acúmulo do inibidor de topoisomerase no tumor seja suficientemente maior do que fora do tumor para resultar em eficácia aumentada do inibidor de PARP e inibidor de topoisomerase dentro do tumor, enquanto reduz a toxicidade periférica da terapia de combinação. As terapias divulgadas no presente documento são úteis no tratamento de cânceres humanos com tumores sólidos, incluindo câncer cervical. Por exemplo, métodos de tratamento de um paciente tendo câncer com uma combinação de um inibidor de Top1 lipossomal, por exemplo, MM-398, e veliparibe.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
14/11/2023
RPI 2758
#7.1
01/08/2023
RPI 2743
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
02/10/2018
RPI 2491
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.