Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/08/2016, observadas as condições legais
10/03/2026
RPI 2879
Dados do pedido
Número
112018002877Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016069055 Patente concedida em 10/03/2026 e em vigor até 10/08/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PEPMAB B.V.
PB
Inventores
J. B. (pessoa física)
PB
J. T. (pessoa física)
PB
R. B. (pessoa física)
PB
W. P. (pessoa física)
PB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
15180415.0 · 10/08/2015
Resumo técnico
A presente divulgação fornece anticorpos anti-CCR7 humanos humanizados e as composições que compreendem tais anticorpos. Os anticorpos e as composições são úteis no tratamento de um câncer do qual as células tumorais expressam um receptor CCR7, no tratamento de condições inflamatórias, condições ou complicações que derivam de transplantes de tecido ou de órgão e as condições ou complicações resultantes de ou associadas com a fibrose. Os resultados experimentais são detalhados para alguns anticorpos, derivados de anticorpos de camundongo. O anticorpo de camundongo com o nome interno mab729 [tendo como CDRs VH1: GLTFRDFA; VH2: ISSGGFYT, VH3: VRRAYRYDGTGDYSALDY, VL1: QDIGPS, VL2: ATS; VL3: LQFASSPLT] é ainda humanizada (nome interno mAB 650_H 1L1).O referido anticorpo inibe a internalização do receptor CCR7, como mostrado pelos resultados experimentais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/08/2016, observadas as condições legais
10/03/2026
RPI 2879
#9.1
18/02/2026
RPI 2876
#6.1
26/08/2025
RPI 2851
#6.1
11/03/2025
RPI 2827
#6.21
19/01/2021
RPI 2611
#7.5
08/12/2020
RPI 2605
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/11/2019
RPI 2549
#1.3
06/11/2018
RPI 2496
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.