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Dado oficial do INPI

RECEPTORES DE ANTÍGENO QUIMÉRICO À BASE DE ANTICORPOS DE DOMÍNIO ÚNICO E MÉTODOS DE USO DOS MESMOS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · CN2016094408

Dados do pedido

Número

112018002844

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/08/2016

Publicação

30/04/2019

PCT

CN2016094408

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito10/08/16
  2. Publicação30/04/19
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LEGEND BIOTECH IRELAND LIMITED

IE

Inventores

C. C. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

CN

L. Y. (pessoa física)

CN

L. W. (pessoa física)

CN

P. W. (pessoa física)

CN

Q. Z. (pessoa física)

CN

X. F. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201510490002.8 · 11/08/2015

CN

201510733585.2 · 02/11/2015

Resumo técnico

O presente pedido proporciona anticorpos de domínio único e receptores de antígenos quiméricos compreendendo um ou mais domínios de ligação ao antígeno compreendendo cada qual um anticorpo de domínio único. Adicionalmente são proporcionadas células efetoras imunes engenheiradas (tal como células T) que compreendem os receptores de antígenos quiméricos. Também são proporcionadas composições farmacêuticas, kits e métodos de tratamento do câncer

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: Petição 870260052878, de 01/06/2026

16/06/2026

RPI 2893

Indeferimento

#9.2

31/03/2026

RPI 2882

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/12/2025

RPI 2865

15.50

O pedido foi dividido no BR122025017875-6 protocolo 870250074749 em 22/08/2025 18:03.

14/10/2025

RPI 2858

15.50

O pedido foi dividido no BR122025017874-8 protocolo 870250074747 em 22/08/2025 18:02.

07/10/2025

RPI 2857

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/08/2025

RPI 2848

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/04/2025

RPI 2833

Exigência preliminar

#6.21

19/01/2021

RPI 2611

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

15.30

Anulada a publicação código 15.9 na RPI nº 2522 de 07/05/2019 por ter sido indevida, pois havia documento de transferência feita na própria WIPO e regularizada durante a fase internacional.

02/07/2019

RPI 2530

15.9

Perda das prioridades CN 201510490002.8 e CN 201510733585.2 reivindicadas no PCT/CN2016/094408, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e Art 2º da Resolução INPI 179 de 21/02/2017. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (LEGEND BIOTECH IRELAND LIMITED ) ser distinto daquele que depositou as prioridades reivindicadas ( NANJING LEGEND BIOTECH CO., LTD.) e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°,  e no art.  28 da Resolução INPI-PR 77/2013. 

07/05/2019

RPI 2522

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/04/2019

RPI 2521

Exigências diversas

#1.5

Em aditamento à exigência publicada na RPI 2496, solicita-se que a exigência seja respondida corretamente sob código de petição 207, num prazo de 60 dias, apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito das prioridades reivindicadas (CN 201510490002.8 e CN 201510733585.2); ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores).

12/02/2019

RPI 2510

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito das prioridades reivindicadas; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso. 

06/11/2018

RPI 2496

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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