Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/08/2016, observadas as condições legais
21/03/2023
RPI 2724
Dados do pedido
Número
112018002801Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2016094311 Patente concedida em 21/03/2023 e em vigor até 10/08/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
XIAMEN YANJAN NEW MATERIAL CO., LTD.
CN
Inventores
J. X. (pessoa física)
CN
J. C. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201610148875.5 · 16/03/2016
Resumo técnico
São providos um tecido não tecido perfurado e um método de produção do mesmo. O tecido não tecido perfurado é formado por aberturas no formato tridimensional de funil sobrepostas de duas camadas de tecido não tecido perfurado. A primeira camada de tecido não tecido perfurado apresenta uma parte saliente e uma parte em recesso. A parte saliente apresenta um espaço interno. Um lado superior da segunda camada de tecido não tecido perfurado é aderida a um lado inferior da parte em recesso da primeira camada de tecido não tecido perfurado. As aberturas no formato tridimensional de funil sobrepostas passam através da primeira camada de tecido não tecido perfurado e da segunda camada de tecido não tecido perfurado. É formada uma passagem para fluxo de ar entre os espaços internos contínuos das partes salientes da primeira camada de tecido não tecido perfurado e da segunda camada de tecido não tecido perfurado, facilitando assim a penetração de líquido e de fezes moles, reduzindo os resíduos, possibilitando circulação de fluxo de ar interno e externo e reduzindo o desconforto causado pela umidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/08/2016, observadas as condições legais
21/03/2023
RPI 2724
#9.1
20/12/2022
RPI 2711
#7.1
16/08/2022
RPI 2693
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#6.21
12/05/2020
RPI 2575
#1.3
15/01/2019
RPI 2506
#1.5
1) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO/2017/156969 de 21/09/2017 como JIHUAN XIE e o constante no formulário da petição inicial nº 870180011452 de 09/02/2018 como JIHUA XIE, uma vez que não houve envio de documento comprovando que o nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional.2) Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN 201610148875.5 de 16/03/2016 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta (depositante(s), inventor(es), número de registro, data de depósito e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013, uma vez que não foi possível determinar o(s) titular(es) da citada prioridade, nem seus inventores, com base na declaração enviada na petição inicial nº 870180011452 de 09/02/2018, e esta é uma informação necessária para o exame.
02/10/2018
RPI 2491
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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