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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DA FORMA SÓLIDA CRISTALINA A DO COMPOSTO N-(3,5-DIMETILFENIL)-N'-(2-TRIFLUORMETILFENIL) GUANIDINA, FORMA SÓLIDA CRISTALINA A DO COMPOSTO N-(3,5-DIMETILFENIL)-N'-(2-TRIFLUORMETILFENIL) GUANIDINA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO A DITA FORMA SÓLIDA CRISTALINA A E USO TERAPÊUTICO DA DITA FORMA SÓLIDA CRISTALINA A

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2016069033

Dados do pedido

Número

112018002614

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/08/2016

Publicação

02/10/2018

PCT

EP2016069033

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/16
  2. Publicação02/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento07/02/23
  5. Concessão11/04/23
  6. Extinto11/11/25

Patente concedida em 11/04/2023 e depois extinta em 11/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CHEMO RESEARCH, S.L.

ES

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Inventores

J. A. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AR

20150102582 · 11/08/2015

EP

15382424.8 · 11/08/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um processo para a preparação do composto N-(3,5-dimetilfenil)-N'-(2-trifluormetilfenil) guanidina de fórmula (I), que compreende reagir um sal de um composto de fórmula (II) ou uma mistura do sal do composto de fórmula (II) e um composto de fórmula (II) com um composto de fórmula (III), na presença de um solvente orgânico polar; a uma forma sólida cristalina do composto de fórmula (I), em particular, a forma sólida cristalina A; a uma composição farmacêutica que a compreende; e ao seu uso como um medicamento, em particular, para o tratamento de uma condição mediada pelas proteínas celulares Rho-GTPase.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2845 de 15-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/11/2025

RPI 2862

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

15/07/2025

RPI 2845

16.3

REFERENTE A RPI 2727 DE 11/04/2023, QUANTO AO ITEM [54] TÍTULO.

04/07/2023

RPI 2739

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/08/2016, observadas as condições legais

11/04/2023

RPI 2727

Deferimento

#9.1

07/02/2023

RPI 2718

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/10/2022

RPI 2701

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

18/08/2020

RPI 2589

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/10/2018

RPI 2491

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/04/2018

RPI 2466

Monitoramento de patentes

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