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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE POLÍMERO LÍQUIDO PARA ADMINISTRAÇÃO NO CORPO DE UM ANIMAL, SEU USO PARA TRATAR, PROVER UMA TERAPIA PARA CURAR OU PREVENIR UMA DOENÇA, DISTÚRBIO OU OUTRA ENFERMIDADE E SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO PARA ADMINISTRAÇÃO DA DITA COMPOSIÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016045334

Dados do pedido

Número

112018002414

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/08/2016

Publicação

18/09/2018

PCT

US2016045334

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/16
  2. Publicação18/09/18
  3. Exame
  4. Deferimento03/10/23
  5. Concessão21/11/23
  6. Em vigor03/08/36

Patente concedida em 21/11/2023 e em vigor até 03/08/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/08/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TOLMAR INTERNATIONAL LIMITED

IE

Inventores

J. M. (pessoa física)

US

J. D. (pessoa física)

US

V. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/200,198 · 03/08/2015

US

62/275,407 · 06/01/2016

Resumo técnico

SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE POLÍMERO LÍQUIDO PARA ADMINISTRAÇÃO PROLONGADA DE FÁRMACOSComposições farmacêuticas líquidas de polímero com um poliéster líquido biodegradável que tem um grupo terminal de ácido carboxílico, um solvente biocompatível, e um agente farmacêutico ativo são úteis para administração no corpo para prover liberação prolongada de longo prazo do fármaco.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/08/2016, observadas as condições legais

21/11/2023

RPI 2759

9.1.3

31/10/2023

RPI 2756

Deferimento

#9.1

03/10/2023

RPI 2752

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/06/2023

RPI 2735

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/09/2018

RPI 2489

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/04/2018

RPI 2466

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