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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE DERIVADO DE 1,3,4-OXADIAZOL COMO INIBIDOR DE HISTONA DESACETILASE 6 E A COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE COMPREENDE OS MESMOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2016008622

Dados do pedido

Número

112018002304

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/08/2016

Publicação

02/10/2018

PCT

KR2016008622

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/16
  2. Publicação02/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento03/10/23
  5. Concessão19/12/23
  6. Em vigor04/08/36

Patente concedida em 19/12/2023 e em vigor até 04/08/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/08/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

CHONG KUN DANG PHARMACEUTICAL CORP.

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. L. (pessoa física)

KR

C. L. (pessoa física)

KR

D. G. (pessoa física)

KR

H. S. (pessoa física)

KR

I. K. (pessoa física)

KR

J. L. (pessoa física)

KR

J. L. (pessoa física)

KR

J. O. (pessoa física)

KR

Y. K. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2015-0110227 · 04/08/2015

Resumo técnico

COMPOSTOS DE DERIVADO DE 1,3,4-OXADIAZOL COMO INIBIDOR DE HISTONA DESACETILASE 6 E A COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE COMPREENDE OS MESMOS. A presente invenção se refere a compostos inovadores que têm atividade inibitória de histona desacetilase 6 (HDAC6), estereoisômeros dos mesmos ou sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, ao uso dos mesmos para a preparação de medicamentos terapêuticos, composições farmacêuticas contendo os mesmos, um método para tratar doenças com o uso da composição, e aos métodos para preparar os compostos inovadores. Os compostos inovadores, estereoisômeros dos mesmos ou sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, de acordo com a presente invenção, têm atividade inibitória de histona desacetilase HDAC6 e são eficazes para a prevenção ou tratamento de doenças mediadas por HDAC6, incluindo doenças infecciosas; neoplasmas; doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas; distúrbios mentais e comportamentais; doenças neurológicas; doenças do olho e adnexa; doenças cardiovasculares; doenças respiratórias; doenças digestivas; doenças da pele e do tecido subcutâneo; doenças do sistema musculoesquelético e do tecido conjuntivo; ou malformações congênitas, deformações e anomalias cromossômicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/08/2016, observadas as condições legais

19/12/2023

RPI 2763

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2491 de 02/10/2018 em relação ao item 72 da mesma.

28/11/2023

RPI 2760

9.1.3

28/11/2023

RPI 2760

Deferimento

#9.1

03/10/2023

RPI 2752

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/06/2023

RPI 2735

Exigência preliminar

#6.21

26/01/2021

RPI 2612

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

27/10/2020

RPI 2599

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/10/2018

RPI 2491

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/04/2018

RPI 2466

Monitoramento de patentes

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