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Dado oficial do INPI

Anticorpo anti-PD-1, seu processo de produção, seu uso, e composição farmacêutica compreendendo o mesmo

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2016094122

Dados do pedido

Número

112018002274

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/08/2016

Publicação

11/12/2018

PCT

CN2016094122

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/16
  2. Publicação11/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/21
  5. Concessão07/12/21
  6. Em vigor09/08/36

Patente concedida em 07/12/2021 e em vigor até 09/08/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/08/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INNOVENT BIOLOGICS (SUZHOU) CO., LTD.

CN

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. T. (pessoa física)

US

C. C. (pessoa física)

US

D. Y. (pessoa física)

US

H. B. (pessoa física)

US

X. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

PCT/CN2015/086494 · 10/08/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a anticorpos que se ligam a células humanas programadas para morte celular 1 (PD-1) e a seu uso para o tratamento de câncer sozinhos ou em combinação com quimio-terapia e outras terapias para câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 09/08/2016, observadas as condições legais

07/12/2021

RPI 2657

Deferimento

#9.1

13/10/2021

RPI 2649

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/06/2021

RPI 2634

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/02/2021

RPI 2616

Exigência preliminar

#6.21

28/01/2020

RPI 2560

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

21/01/2020

RPI 2559

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

15.24.2

14/05/2019

RPI 2523

15.24

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/12/2018

RPI 2501

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/04/2018

RPI 2466

Monitoramento de patentes

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