Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/08/2016, observadas as condições legais
07/10/2025
RPI 2857
Dados do pedido
Número
112018002196Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016047506 Patente concedida em 07/10/2025 e em vigor até 18/08/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASTRAZENECA AB
SE
Inventores
J. B. (pessoa física)
US
N. D. (pessoa física)
US
R. D. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
62/207,164 · 19/08/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma formulação de anticorpo estável e de baixa viscosidade, em que a formulação compreende uma elevada concentração de um anticorpo anti-INFAR1. Em algumas modalidades, a invenção refere-se, em geral, com uma formulação de anticorpo estável compreendendo cerca de 100 mg/mL a cerca de 200 mg/mL de um anticorpo ou um fragmento do mesmo que se liga especificamente ao interferão alfa 1 humano (INFAR1); cerca de 20 mM a cerca de 80 mM de uma lisina ou um sal do mesmo; cerca de 0,02% a cerca de 0,06% de um tensoativo; um excipiente não carregado; e um tampão de formulação. Em algumas modalidades, a invenção diz respeito a um recipiente, uma forma de dosagem e/ou um kit. Em algumas modalidades, a invenção diz respeito a um método de preparação e uso da formulação de anticorpo estável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/08/2016, observadas as condições legais
07/10/2025
RPI 2857
#9.1
29/07/2025
RPI 2847
#7.1
11/03/2025
RPI 2827
#1.3.1
Foi retificado a publicação 1.3 da RPI 2521 de 30/04/2019 em relação ao item (71) da mesma.
04/05/2021
RPI 2626
#6.21
19/01/2021
RPI 2611
#7.5
08/12/2020
RPI 2605
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/11/2019
RPI 2549
#1.3
30/04/2019
RPI 2521
#1.1
09/04/2019
RPI 2518
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