Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/08/2016, observadas as condições legais
10/10/2023
RPI 2753
Dados do pedido
Número
112018002168Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016045855 Patente concedida em 10/10/2023 e em vigor até 05/08/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
METRO INTERNATIONAL BIOTECH, LLC
US
Inventores
B. S. (pessoa física)
US
D. S. (pessoa física)
US
D. L. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
K. N. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/201,447 · 05/08/2015
Resumo técnico
A invenção refere-se a composições de derivados de mononucleotídeo de nicotinamida e seus métodos de uso. A invenção da mesma forma refere-se a métodos de preparação de derivados de mononucleotídeo de nicotinamida. A invenção refere-se a composições farmacêuticas e suplementos nutricionais contendo um derivado de mononucleotídeo de nicotinamida. A invenção refere-se a métodos de uso de derivados de mononucleotídeo de nicotinamida que promovem o aumento dos níveis intracelulares de dinucleotídeo de nicotinamida adenina (NAD+) em células e tecidos para o tratamento de doenças e melhora da so-brevivência de células e tecidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/08/2016, observadas as condições legais
10/10/2023
RPI 2753
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RPI 2735
#6.21
01/12/2020
RPI 2604
#7.5
20/10/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
22/10/2019
RPI 2546
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