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Dado oficial do INPI

ANTICORPO DE DOMÍNIO ÚNICO E PROTEÍNAS DERIVADAS RESPECTIVAS CONTRA UM LIGANTE DE MORTE PROGRAMADA (PDL1)

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2016092680

Dados do pedido

Número

112018002130

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/08/2016

Publicação

11/09/2018

PCT

CN2016092680

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/16
  2. Publicação11/09/18
  3. Exame
  4. Deferimento17/12/24
  5. Concessão25/03/25
  6. Em vigor01/08/36

Patente concedida em 25/03/2025 e em vigor até 01/08/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/08/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

3D MEDICINES (BEIJING) CO., LTD.

CN

JIANGSU ALPHAMAB BIOPHARMACEUTICALS CO., LTD

CN

SUZHOU ALPHAMAB CO., LTD.

CN

Inventores

P. W. (pessoa física)

CN

T. C. (pessoa física)

CN

T. X. (pessoa física)

CN

Y. D. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201510465481.8 · 31/07/2015

Resumo técnico

presente invenção refere-se ao campo da biologia médica e divulga um anticorpo de domínio único e proteínas derivadas respectivas contra um ligante de morte programada (PDL1). Em particular, a presente invenção divulga uma molécula de ligação do ligante de morte programada 1 (PDL1) e uso respectivo, especialmente o uso para tratamento e/ou prevenção ou diagnóstico de doenças relevantes do PDL1, como um tumor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/08/2016, observadas as condições legais

25/03/2025

RPI 2829

9.1.3

18/03/2025

RPI 2828

Deferimento

#9.1

17/12/2024

RPI 2815

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/09/2024

RPI 2800

Transferência deferida

#25.1

09/11/2021

RPI 2653

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870210017224 de 22/02/2021, é necessário apresentar procuração em nome da cessionária, além da guia de cumprimento de exigência.

27/07/2021

RPI 2638

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870200077054 de 19/06/2020, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2596, de 06/10/2020.

09/03/2021

RPI 2618

Exigência preliminar

#6.21

20/10/2020

RPI 2598

Republicação - titular

#25.11

Republicação do despacho 25.3 da RPI 2587 de 04/08/2020 com o mesmo teor e um prazo 60 dias a contar desta publicação para o cumprimento da exigência.

06/10/2020

RPI 2596

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/09/2020

RPI 2595

Transferência em exigência

#25.3

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/09/2018

RPI 2488

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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