Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/08/2016, observadas as condições legais
25/03/2025
RPI 2829
Dados do pedido
Número
112018002130Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2016092680 Patente concedida em 25/03/2025 e em vigor até 01/08/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
3D MEDICINES (BEIJING) CO., LTD.
CN
JIANGSU ALPHAMAB BIOPHARMACEUTICALS CO., LTD
CN
SUZHOU ALPHAMAB CO., LTD.
CN
Inventores
P. W. (pessoa física)
CN
T. C. (pessoa física)
CN
T. X. (pessoa física)
CN
Y. D. (pessoa física)
CN
Prioridades unionistas
CN
201510465481.8 · 31/07/2015
Resumo técnico
presente invenção refere-se ao campo da biologia médica e divulga um anticorpo de domínio único e proteínas derivadas respectivas contra um ligante de morte programada (PDL1). Em particular, a presente invenção divulga uma molécula de ligação do ligante de morte programada 1 (PDL1) e uso respectivo, especialmente o uso para tratamento e/ou prevenção ou diagnóstico de doenças relevantes do PDL1, como um tumor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/08/2016, observadas as condições legais
25/03/2025
RPI 2829
18/03/2025
RPI 2828
#9.1
17/12/2024
RPI 2815
#6.1
03/09/2024
RPI 2800
#25.1
09/11/2021
RPI 2653
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870210017224 de 22/02/2021, é necessário apresentar procuração em nome da cessionária, além da guia de cumprimento de exigência.
27/07/2021
RPI 2638
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870200077054 de 19/06/2020, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2596, de 06/10/2020.
09/03/2021
RPI 2618
#6.21
20/10/2020
RPI 2598
#25.11
Republicação do despacho 25.3 da RPI 2587 de 04/08/2020 com o mesmo teor e um prazo 60 dias a contar desta publicação para o cumprimento da exigência.
06/10/2020
RPI 2596
#7.5
29/09/2020
RPI 2595
#25.3
04/08/2020
RPI 2587
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/07/2019
RPI 2533
#1.3
11/09/2018
RPI 2488
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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