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Dado oficial do INPI

POLIURETANO ESPESSANTE SOLÚVEL EM ÁGUA, FORMULAÇÃO AQUOSA E USO DE UM POLIURETANO ESPESSANTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2016052474

Dados do pedido

Número

112018002090

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/09/2016

Publicação

18/09/2018

PCT

FR2016052474

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/16
  2. Publicação18/09/18
  3. Exame
  4. Deferimento29/03/22
  5. Concessão17/05/22
  6. Extinto18/11/25

Patente concedida em 17/05/2022 e depois extinta em 18/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COATEX

FR

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Inventores

C. Z. (pessoa física)

FR

D. R. (pessoa física)

FR

J. S. (pessoa física)

FR

Y. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1559428 · 05/10/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a novos espessantes associativos pertencentes à categoria HEUR (uretano etoxilado Modificado Hidrofobicamente) e também à formulações aquosas intermediárias que contêm tais espessantes e às composições finais, por exemplo, composições de tinta, de laca, de verniz ou de cores de revestimento de papel.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2847 de 29-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/11/2025

RPI 2863

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

29/07/2025

RPI 2847

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/09/2016, observadas as condições legais

17/05/2022

RPI 2680

Deferimento

#9.1

29/03/2022

RPI 2673

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/12/2021

RPI 2657

Exigência preliminar

#6.21

10/03/2020

RPI 2566

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

18/09/2018

RPI 2489

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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