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Dado oficial do INPI

?VIDRO ARQUITETÔNICO TERMICAMENTE REFORÇADO E SISTEMAS RELACIONADOS E MÉTODOS?

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2016044401

Dados do pedido

Número

112018002058

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/07/2016

Publicação

18/09/2018

PCT

US2016044401

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/16
  2. Publicação18/09/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. I. (pessoa física)

US

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Inventores

J. T. (pessoa física)

US

K. W. (pessoa física)

US

P. L. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

14/814.232 · 30/07/2015

US

14/814.274 · 30/07/2015

US

14/814.293 · 30/07/2015

US

14/814.303 · 30/07/2015

US

14/814.319 · 30/07/2015

US

14/814.335 · 30/07/2015

US

14/814.363 · 30/07/2015

US

62/236.296 · 02/10/2015

US

62/288.669 · 29/01/2016

US

62/288.851 · 29/01/2016

Resumo técnico

É fornecida uma folha de vidro cerâmica ou uma peça de vidro reforçada, bem como processos e sistemas para a fabricação do vidro arquitetônico ou da folha de vidro ou artigo reforçado. O processo compreende o arrefecimento da folha de vidro arquitetônico por condução térmica sem contato por tempo suficiente para consertar uma compressão de superfície e tensão central da folha. O processo resulta em folhas de vidro arquitetônicas reforçadas termicamente que podem ser incorporadas em um ou mais painéis em janelas de painel único ou múltiplo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

18/08/2020

RPI 2589

Exigência preliminar

#6.21

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

18/09/2018

RPI 2489

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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