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Dado oficial do INPI

AGENTE LIGANTE-ATIVO, CONJUGADO DE ANTICORPO-FÁRMACO E SEUS USOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016046987

Dados do pedido

Número

112018002033

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/08/2016

Publicação

06/11/2018

PCT

US2016046987

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/16
  2. Publicação06/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento02/07/24
  5. Concessão27/08/24
  6. Em vigor15/08/36

Patente concedida em 27/08/2024 e em vigor até 15/08/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/08/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

RC BIOTECHNOLOGIES, INC.

US

REMEGEN CO., LTD.

CN

Inventores

C. H. (pessoa física)

US

H. Y. (pessoa física)

CN

J. F. (pessoa física)

US

L. Z. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/205,121 · 14/08/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a composições novas e vantajosas com um ligante capaz de acoplar covalentemente um ou mais tióis livres de um anticorpo. Especificamente, são aqui fornecidas as estruturas moleculares, caminhos sintéticos, mecanismos de acoplamento, e suas aplicações, tal como usado em um conjugado de anticorpo-fármaco (ADC).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/08/2016, observadas as condições legais

27/08/2024

RPI 2799

Deferimento

#9.1

02/07/2024

RPI 2791

Transferência deferida

#25.1

14/05/2024

RPI 2784

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/09/2023

RPI 2751

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/05/2023

RPI 2731

Exigência preliminar

#6.21

09/02/2021

RPI 2614

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

27/10/2020

RPI 2599

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/11/2018

RPI 2496

Exigências diversas

#1.5

Comprove o direito de reivindicar a prioridade US62/205,121 de 14/08/2015 apresentando documento de cessão contendo os dados desta prioridade, conforme a Resolução INPI/PR Nº 179 de 21/02/2017 no Art 2º § 1º, uma vez que os documentos de cessão apresentados na petição 870180008165 não possui o número dessa prioridade.

11/09/2018

RPI 2488

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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