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Dado oficial do INPI

MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLEICO ARTIFICIAL, VETOR, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA AUMENTAR A EFICIÊNCIA DE TRADUÇÃO DE UMA MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLEICO ARTIFICIAL, USO IN VITRO DE UM ELEMENTO 3´-UTR E KIT

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016001417

Dados do pedido

Número

112018001995

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/08/2016

Publicação

18/09/2018

PCT

EP2016001417

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/16
  2. Publicação18/09/18
  3. Exame
  4. Deferimento05/11/24
  5. Concessão14/01/25
  6. Em vigor22/08/36

Patente concedida em 14/01/2025 e em vigor até 22/08/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/08/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

CUREVAC AG

DE

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Inventores

S. G. (pessoa física)

DE

T. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

PCT/EP2015/001755 · 28/08/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma molécula de ácido nucleico artificial que compreende pelo menos uma fase de leitura aberta e pelo menos um elemento de região não traduzida 3? (elemento 3?-UTR) e/ou pelo menos um elemento de região não traduzida 5? (elemento 5?-UTR), em que a referida molécula de ácido nucleico artificial é caracterizada pela alta eficiência de tradução. A eficiência de tradução é contribuída, pelo menos em parte, pelo elemento 5?-UTR ou o elemento 3?-UTR, ou ambos o elemento 5?-UTR e o elemento 3?-UTR. A invenção ainda se refere ao uso de uma referida molécula de ácido nucleico artificial na terapia genética e/ou vacinação genética. Além disso, novos elementos 3?-UTR e elementos 5?-UTR são providos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/08/2016, observadas as condições legais

14/01/2025

RPI 2819

Deferimento

#9.1

05/11/2024

RPI 2809

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/06/2024

RPI 2788

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/02/2024

RPI 2770

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/09/2023

RPI 2748

Exigência preliminar

#6.21

20/04/2021

RPI 2624

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

22/12/2020

RPI 2607

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/05/2020

RPI 2575

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/09/2018

RPI 2489

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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