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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO FIBRAS OBTIDAS DE FORMA ELETRO-HIDRODINÂMICA, COMPOSIÇÃO COM TEMPO DE PERMANÊNCIA MELHORADO SOBRE O LOCAL DE APLICAÇÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2016078151

Dados do pedido

Número

112018001978

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/11/2016

Publicação

18/09/2018

PCT

EP2016078151

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/16
  2. Publicação18/09/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AFYX THERAPEUTICS A/S

DK

D. A. (pessoa física)

DK

DERMTREAT A/S

DK

Inventores

J. H. (pessoa física)

DK

M. R. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DK

PA 2015 70745 · 19/11/2015

Resumo técnico

A presente invenção se refere a fibras fabricadas por eletro-fiação contendo: i) um primeiro e um segundo polímeros hidrofílicos formadores de fibra que são solúveis em um solvente hidrofílico; ii) uma substância bioadesiva que é pouco solúvel no referido solvente hidrofílico; iv) um fármaco, em que o primeiro polímero hidrofílico tem uma solubilidade em água a 37°C que é pelo menos algumas vezes maior do que a solubilidade em água a 37°C do segundo polímero hidrofílico formador de fibras, e em que a substância bioadesiva está presente em forma sólida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

19/09/2023

RPI 2750

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/05/2023

RPI 2734

Exigência preliminar

#6.21

11/08/2020

RPI 2588

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/08/2020

RPI 2587

Alteração de sede deferida

#25.7

18/02/2020

RPI 2563

Alteração de nome deferida

#25.4

28/01/2020

RPI 2560

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Alteração de nome deferida

#25.4

07/01/2020

RPI 2557

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/09/2018

RPI 2489

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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