Transferência deferida
#25.1
06/06/2023
RPI 2735
Dados do pedido
Número
112018001955Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016068549 Patente concedida em 11/05/2021 e em vigor até 03/08/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY
US
ENGMAB BETA HOLDINGS LLC
US
E. S. (pessoa física)
CH
Inventores
A. F. (pessoa física)
CH
C. D. (pessoa física)
CH
C. K. (pessoa física)
CH
E. M. (pessoa física)
CH
K. S. (pessoa física)
DE
L. D. (pessoa física)
CH
M. B. (pessoa física)
CH
M. V. (pessoa física)
CH
O. A. (pessoa física)
CH
P. U. (pessoa física)
CH
S. M. (pessoa física)
CH
T. W. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
15179549.9 · 03/08/2015
Resumo técnico
A invenção refere-se a novos anticorpos contra o BCMA, a sua fabricação e ao uso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
06/06/2023
RPI 2735
#25.1
23/05/2023
RPI 2733
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 03/08/2016, observadas as condições legais
11/05/2021
RPI 2627
#9.1
23/03/2021
RPI 2620
#6.1
15/12/2020
RPI 2606
#7.5
10/03/2020
RPI 2566
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/11/2019
RPI 2549
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190076536, de 08/08/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
05/11/2019
RPI 2548
27/08/2019
RPI 2538
20/08/2019
RPI 2537
#1.3
18/09/2018
RPI 2489
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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