16.3
REFERENTE A RPI 2730 DE 02/05/2023, QUANTO AO ITEM [54] TÍTULO.
01/08/2023
RPI 2743
Dados do pedido
Número
112018001859Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2016072109 Patente concedida em 02/05/2023 e em vigor até 28/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/07/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED
JP
Inventores
A. M. (pessoa física)
JP
Y. U. (pessoa física)
JP
Y. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2015-151336 · 30/07/2015
Resumo técnico
A presente invenção fornece um comprimido em que a estabilidade dos ingredientes ativos (bloqueador de ácido de potássio competitivo e ácido acetilsalicílico) é elevada e as atividades farmacológicas dos ingredientes ativos pode ser exercida de forma estável e rápida após a administração do comprimido. A presente invenção refere-se a um comprimido com um revestimento entérico que contém um núcleo interno e uma camada externa, em que o núcleo interno contém ácido acetilsalicílico e a camada externa contém um bloqueador de ácido de potássio competitivo que não tem revestimento entérico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
REFERENTE A RPI 2730 DE 02/05/2023, QUANTO AO ITEM [54] TÍTULO.
01/08/2023
RPI 2743
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/07/2016, observadas as condições legais
02/05/2023
RPI 2730
#9.1
07/03/2023
RPI 2722
#6.21
18/08/2020
RPI 2589
#7.5
14/07/2020
RPI 2584
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
27/11/2018
RPI 2499
#1.5
Reapresente a declaração referente ao documento de prioridade devidamente assinada, conforme art. 408 c/c art. 410, II, do Código de Processo Civil.
18/09/2018
RPI 2489
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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