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Dado oficial do INPI

OLIGONUCLEOTÍDEO PARA USO NO TRATAMENTO E/OU PREVENÇÃO DE UMA DOENÇA QUE COMPREENDE O ALONGAMENTO ALTERNATIVO DOS TELÔMEROS, OLIGONUCLEOTÍDEO PARA USO NO TRATAMENTO E/OU PREVENÇÃO DE UMA CONDIÇÃO NÃO CANCEROSA ASSOCIADA À DISFUNÇÃO DO TELÔMERO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016068162

Dados do pedido

Número

112018001782

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/07/2016

Publicação

18/09/2018

PCT

EP2016068162

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/16
  2. Publicação18/09/18
  3. Exame
  4. Deferimento26/11/24
  5. Concessão28/01/25
  6. Em vigor29/07/36

Patente concedida em 28/01/2025 e em vigor até 29/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/07/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. M. (pessoa física)

IT

Inventores

C. J. (pessoa física)

IT

F. F. (pessoa física)

IT

F. R. (pessoa física)

IT

J. A. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

15178809.8 · 29/07/2015

Resumo técnico

A presente invenção se refere a um oligonucleotídeo que compreende uma das sequências a seguir: (TTAGGG) SEQ ID No 1, (TAGGGT) SEQ ID No. 2, (AGGGTT) SEQ ID No. 3, (GGGTTA) SEQ ID No. 4, (GGTTAG) SEQ ID No. 5 ou (GTTAGG) SEQ ID No. 6 ou uma sequência complementar deste ou um fragmento ou uma variante ou uma mistura deste para uso no tratamento e/ou prevenção de uma doença que compreende o alongamento alternativo de telômeros ou uma condição não cancerosa e composições farmacêuticas relativas e para composições farmacêuticas relativas e método.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/07/2016, observadas as condições legais

28/01/2025

RPI 2821

Deferimento

#9.1

26/11/2024

RPI 2812

15.50

O pedido foi dividido no BR122024021791-0 protocolo 870240089785 em 21/10/2024 14:01.

12/11/2024

RPI 2810

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/07/2024

RPI 2792

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/02/2024

RPI 2772

Exigência preliminar

#6.21

16/03/2021

RPI 2619

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/10/2020

RPI 2596

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/09/2018

RPI 2489

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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