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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DE FÓRMULA I E FÓRMULA II, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA TRATAR CÂNCERES INDUZIDOS E USO DO COMPOSTO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2016092254

Dados do pedido

Número

112018001780

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/07/2016

Publicação

11/09/2018

PCT

CN2016092254

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/16
  2. Publicação11/09/18
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/23
  5. Concessão11/07/23
  6. Em vigor29/07/36

Patente concedida em 11/07/2023 e em vigor até 29/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/07/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CENTAURUS BIOPHARMA CO., LTD.

CN

CHIA TAI TIANQING PHARMACEUTICAL GROUP CO., LTD.

CN

LIANYUNGANG RUNZHONG PHARMACEUTICAL CO., LTD.

CN

Inventores

H. X. (pessoa física)

CN

H. L. (pessoa física)

CN

H. Z. (pessoa física)

CN

N. Z. (pessoa física)

CN

S. W. (pessoa física)

CN

X. L. (pessoa física)

CN

X. Z. (pessoa física)

CN

Y. P. (pessoa física)

CN

Y. H. (pessoa física)

CN

Y. H. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201510459126.X · 30/07/2015

Resumo técnico

Trata-se de compostos que têm fórmulas I e II ou sais ou hidratos farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, um método de preparação dos mesmos e composições farmacêuticas dos mesmos. Os compostos que têm fórmulas I e II têm uma atividade inibidora de isocitrato desidrogenase 2 (IDH2) e têm capacidade para tratar cânceres induzidos por mutação IDH2.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/07/2016, observadas as condições legais

11/07/2023

RPI 2740

Deferimento

#9.1

02/05/2023

RPI 2730

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/01/2023

RPI 2717

Exigência preliminar

#6.21

09/02/2021

RPI 2614

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

27/10/2020

RPI 2599

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/09/2018

RPI 2488

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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